Entra em vigor a lei que proíbe os testes em animais para produtos cosméticos na Colômbia
A Colômbia promulgou a Lei 2047, em 2020, que proíbe os testes em animais para fins cosméticos. Essa legislação incentiva tanto a população a escolher produtos que respeitem outros seres sencientes quanto os laboratórios a desenvolver e aplicar métodos alternativos.
A partir de 10 de agosto de 2024, a Lei 2047 regulamenta a proibição da realização de testes, exportação, importação, fabricação e comercialização de produtos cosméticos, bem como de seus ingredientes ou combinações, que tenham sido submetidos a testes em animais no território colombiano após a entrada em vigor da lei.
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A Lei 2047, promulgada em 2020 no Diário Oficial da Colômbia, define como produto cosmético qualquer substância ou formulação destinada a entrar em contato com as superfícies do corpo humano, os dentes ou as mucosas bucais, com o objetivo de limpá-las, perfumá-las, protegê-las, mantê-las em bom estado, corrigir odores ou melhorar sua aparência. Isso inclui produtos como maquiagem, sabonetes, cremes, protetores solares, desodorantes, cremes de barbear, pomadas e géis, entre outros.
A norma também estabelece duas exceções à proibição geral. A primeira se aplica quando um ingrediente deve ser submetido a testes de segurança devido a riscos à saúde ou ao meio ambiente e não há alternativas validadas pela comunidade científica internacional. A segunda se aplica quando os dados de segurança obtidos por meio de testes em animais foram gerados com uma finalidade diferente da cosmética.
Em caso de descumprimento, as pessoas físicas ou jurídicas poderão ser sancionadas pelo Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos (Invima) com multas que variam de 133 a 50.000 salários mínimos legais mensais, o que pode chegar a valores próximos a 65.000 milhões de pesos colombianos.
Além disso, a lei estabelece incentivos para o desenvolvimento e a adoção de métodos alternativos ao uso de animais. De acordo com o documento oficial, o Estado deverá facilitar o fortalecimento de laboratórios e instituições de pesquisa que implementem modelos alternativos validados pela comunidade científica internacional. Esses incentivos serão canalizados por meio de bolsas de financiamento convocadas anualmente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação durante os 15 anos subsequentes à promulgação da lei.
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Destaca-se que a norma está alinhada com a legislação vigente na Europa e nos Estados Unidos, atendendo aos padrões de segurança pública e bem-estar animal e, ao mesmo tempo, oferecendo uma grande oportunidade para a exportação de produtos da indústria cosmética colombiana.
No entanto, o representante e autor do projeto, Juan Carlos Losada, destacou que o regulamento da lei ainda não foi elaborado, uma vez que o órgão responsável por defini-lo sofreu várias mudanças, o que dificultou o fiscalamento efetivo da normativa. Diante dessa situação, Losada entrou com uma ação de cumprimento com o objetivo de pressionar o governo e garantir que o regulamento seja concretizado.
Embora a regulamentação ainda não tenha sido publicada, o congressista destacou que os testes em animais para fins cosméticos e a importação de produtos testados já são proibidos na Colômbia, classificando a norma como uma “conquista histórica” para o país e para a América Latina.
Com essa lei, a Colômbia passa a se juntar ao México, à Guatemala, ao Chile e ao Brasil entre os países da região que implementaram legislações mais éticas na indústria cosmética, promovendo o desenvolvimento e a adoção de métodos alternativos que não exigem o uso de animais.
Se você quiser contribuir para uma indústria cosmética livre de testes em animais, lembre-se sempre de escolher produtos certificados como “cruelty free”. Confira a lista completa de marcas aqui.

