A União Europeia proíbe os testes de detergentes em animais: contamos todos os detalhes
Em janeiro de 2026, o Parlamento Europeu aprovou a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre detergentes e tensioativos, que atualiza a legislação, proibindo os testes de segurança em animais para esses produtos.
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Motivos da alteração
A avaliação do Regulamento sobre Detergentes e Tensioativos realizada pela Comissão Europeia constatou a necessidade de aprimorar esse marco regulatório, uma vez que surgiram novos produtos e formatos no mercado, além de haver a necessidade de simplificação e digitalização dos processos regulatórios.
Tensioativos
Em primeiro lugar, há um alerta em relação aos tensioativos, que são agentes que ajudam a dissolver a interface entre a água e os óleos ou a sujeira, sendo um dos principais ingredientes dos detergentes; eles podem representar um risco para o meio ambiente se forem despejados no esgoto ou diretamente em águas superficiais, sendo prioritário estabelecer requisitos que garantam sua completa biodegradabilidade para que possam ser utilizados em detergentes.
Uso de microrganismos vivos
Em segundo lugar, a inovação desenvolveu novos produtos de limpeza que contêm microrganismos vivos como ingredientes ativos, os quais seguem uma lógica diferente, uma vez que possuem sua própria biologia — algo que não estava previsto na antiga regulamentação sobre o assunto.
Eliminação de testes em animais
Em terceiro lugar, a pedido do Parlamento, foi introduzido um novo artigo que estabelece a proibição de testes de segurança em animais, graças à petição que reuniu quase 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos europeus , intitulada “Save Cruelty Free Cosmetics – Commit to a Europe Without Animal Testing”.
Esta proposta está em consonância com a Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, atendendo à necessidade urgente de substituir, reduzir ou aperfeiçoar os testes em animais, com o objetivo de interromper seu uso em testes o mais rápido possível.
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Proibição de testes em animais
A nova regulamentação estabelece que a segurança dos detergentes e tensioativos deve ser comprovada por meio de métodos de nova abordagem, sem uso de animais, validados e adotados em nível da União Europeia, proibindo:
A realização de ensaios em animais com detergentes e tensioativos acabados, ou com ingredientes ou combinações de ingredientes, na União Europeia, com o objetivo de cumprir os requisitos do presente regulamento.
A comercialização de detergentes e tensioativos cuja formulação final, ingredientes ou combinações de ingredientes tenham sido submetidos a testes em animais com o objetivo de atender aos requisitos do presente regulamento.
Exceções à proibição
A disposição estabelece que, em circunstâncias excepcionais, quando surgirem dúvidas sobre a segurança de um ingrediente de detergente, a Comissão poderá adotar uma decisão que conceda uma exceção à proibição de testes em animais ou à comercialização desses produtos.
Situações em que se pode solicitar a aplicação das exceções
Será concedida uma exceção desde que:
O ingrediente é amplamente utilizado e não pode ser substituído por outro ingrediente capaz de desempenhar uma função semelhante,
O problema de saúde humana está comprovado, e a necessidade de realizar testes em animais é justificada e respaldada por um protocolo de pesquisa detalhado, proposto como base para a avaliação.
Solicitação
A Comissão poderá aplicar a exceção mediante solicitação fundamentada de um operador econômico ou de um Estado-Membro, ou por iniciativa própria. No primeiro caso, a solicitação deve incluir uma avaliação da situação e indicar as medidas necessárias. Com base nisso, a Comissão, após consulta ao comitê científico, à agência ou ao órgão competente, poderá adotar uma decisão que autorize a exceção.
Decisão
A decisão deve estabelecer as condições da exceção, levando em consideração os objetivos específicos, a duração e as informações sobre os resultados.
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Regulamentação das declarações
Declaração de produto livre de crueldade
O uso da declaração “livre de testes em animais” ou similares só será permitido se for garantido que, durante a fabricação e os testes exigidos pelas normas, não tenham sido realizados testes em animais. Para isso, o fabricante e seus fornecedores devem envidar todos os esforços razoáveis para garantir que não tenham sido realizados nem encomendados testes em animais com o detergente ou surfactante acabado, seu protótipo ou qualquer um de seus ingredientes, e que também não tenham sido utilizados ingredientes que tenham sido testados em animais por terceiros para o desenvolvimento de novos detergentes ou surfactantes.
Declaração de produto vegano
Este regulamento traz uma novidade ao regulamentar a declaração de um produto como “vegano”, indicando que um produto poderá ser declarado com esse atributo ou similar se não tiverem sido utilizados ingredientes de origem animal nem subprodutos animais na fabricação ou no desenvolvimento do produto.
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Entrada em vigor e aplicação
Este regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União Europeia, passando a ser aplicado 30 meses após sua entrada em vigor, o que corresponde a meados de 2029.
Fonte: C/2025/1354 – Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a detergentes e tensioativos, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga o Regulamento (CE) n.º 648/2004 (COM(2023)0217 – C9-0154/2023 – 2023/0124(COD)), disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=OJ:C_202501354

